LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO PROVISÓRIO DO II ...

LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO PROVISÓRIO DO II ...

A Administração Geral Tributária (AGT) comunica que está em curso o prazo para a liquidação e pagamento provisório do Imposto Industrial, decorrente das vendas de bens e prestações de serviço não sujeitas à retenção na fonte, referente ao exercício de 2021, cujo termo verificar-se-á no último dia útil do mês de Agosto.

Não obstante o sentido de responsabilidade que cada contribuinte deve observar no cumprimento das suas obrigações, esta Administração, vem recordar o seguinte:

  1. A autoliquidação provisória do Imposto Industrial deve ser efectuada mediante a aplicação de uma taxa de 2% sobre o volume total das vendas de bens e prestações de serviço não sujeitas à retenção na fonte, efectuadas nos primeiros 6 (seis) meses do exercício de 2021, de acordo com o n.o 1, 2 e 4 do artigo 66.º do Código do Imposto Industrial, aprovado pela Lei n.º 19/14, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 26/20, de 20 de Julho;

 

  1. Os contribuintes que tenham apresentado prejuízo no exercício anterior estão dispensados desta obrigação, conforme preceitua o n.º 10 do artigo 66.º do Código do Imposto Industrial, com a nova redacção que lhe foi introduzida pela Lei n.º 26/20, de 20 de Julho;

 

  1. Esclarece-se que os contribuintes cuja actividade esteja no âmbito dos poderes de supervisão do Banco Nacional de Angola, da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros, Instituto de Supervisão de Jogos e Comissão de Mercado de Capitais, efectuam a liquidação e pagamento do imposto, mediante a aplicação da taxa referida no ponto 1 do presente comunicado, utilizando como base de cálculo do imposto, o total do resultado derivado de operações de intermediação financeira ou prémios de seguro e resseguro e dos jogos, apurados nos primeiros seis (6) meses do exercício anterior, excluindo os proveitos sujeitos ao Imposto sobre Aplicação de Capitais, conforme prevê o n.º 7 do artigo 66.º da supra citada Lei;

 

  1. Para além de ser feita em qualquer Repartição Fiscal, a liquidação provisória do Imposto Industrial pode ser feita por transmissão electrónica de dados no Portal do contribuinte, acedendo ao endereço https://portaldocontribuinte.minfin.gov.ao aonde, após introduzir o nome do utilizador e a senha, deverá premir, sequencialmente, em declarações, Imposto Industrial e, finalmente, em Liquidação Provisória;

 

Para mais informações contacte-nos através da Central de Apoio ao Contribuinte (CAC), pelo terminal (+244) 923 16 70 10 ou pelo correio electrónico apoio.agt@minfin.gov.ao.

 

GABINETE DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, em Luanda, aos 04 de Agosto de 2021.